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Subsídios complementares à pensão: pode solicitar estes quatro benefícios adicionais
Muitos idosos vivem com uma pensão modesta e não sabem que têm direito a um apoio financeiro adicional. O Instituto Alemão de Investigação Económica analisou esta questão: Cerca de 60 por cento das pessoas que teriam direito ao subsídio básico de velhice não o solicitam. Entre os maiores de 76 anos, essa percentagem chega mesmo aos 73 por cento; entre os viúvos, aos 77 por cento.
Os motivos são quase sempre os mesmos: não se sabe que se está abrangido pelo regime. Sente-se vergonha. Ou teme-se que os próprios filhos tenham de pagar. Este último ponto é o mais frequente – e, na grande maioria dos casos, é infundado. Mais informações sobre isto mais abaixo.
Este guia explica, em linguagem simples, quais são os quatro benefícios que pode solicitar para além da pensão, onde o fazer e o que precisa para tal.
1. Renda mínima de segurança na velhice
Este é o subsídio mais importante. Destina-se a pessoas cuja pensão não é suficiente para garantir o seu sustento.
Quem pode recebê-lo: Quem atingiu a idade normal de reforma ou se encontra em situação de incapacidade total e permanente para o trabalho – e não consegue cobrir as suas despesas de subsistência com a pensão, rendimentos e património.
O que abrange: A chamada «necessidade básica», além dos custos razoáveis com alojamento e aquecimento, bem como as contribuições para o seguro de saúde e de cuidados de longa duração. Em caso de necessidades especiais, são adicionados suplementos.
Qual é o montante da necessidade básica (a partir de 1 de janeiro de 2026):
- Pessoas solteiras: 563 euros por mês
- Casais e casais que vivem em união de facto: 506 euros por pessoa
Estes montantes mantiveram-se inalterados em relação a 2025. Matematicamente, teria resultado mesmo um valor inferior para 2026 – uma cláusula legal de proteção dos direitos adquiridos impede essa redução. A esta necessidade básica acrescentam-se os seus custos reais de habitação, desde que sejam razoáveis.
Onde apresentar o pedido: No Serviço Social da sua cidade ou do seu município. Não no Centro de Emprego, nem na Segurança Social.
Uma nota importante sobre a data: O subsídio é concedido com efeito retroativo a partir do primeiro dia do mês em que apresentar o pedido. Quem tiver dúvidas deve, por isso, perguntar mais cedo do que tarde. Um pedido que se revele infructuoso não custa nada, a não ser tempo.
2. A frase que impede muitos pedidos
«Então vão tirar o dinheiro aos meus filhos.» Esta preocupação impede muitas pessoas de apresentar um pedido.
Na regra geral, isso não se verifica. No caso do subsídio básico para idosos, os direitos de pensão de alimentos contra os filhos só são analisados se um filho ganhar mais de 100 000 euros brutos por ano. Este limite aplica-se individualmente a cada filho.
Portanto, quem tiver uma filha com um salário normal de assalariada e um filho com um rendimento médio não precisa de se preocupar com esta questão. Quando os rendimentos são inferiores a este limite, os serviços sociais partem do princípio de que não existe qualquer direito a pensão de alimentos.
Se, até agora, não apresentou um pedido apenas por causa desta preocupação: este é o momento em que vale a pena falar com o Serviço Social ou com um centro de aconselhamento.
3. Subsídio de habitação
O subsídio de habitação é um apoio financeiro para o pagamento da renda – ou, no caso de habitação própria, para as despesas de habitação. Destina-se expressamente também a reformados com rendimentos reduzidos.
Importante para distinguir: o subsídio de habitação e o rendimento mínimo garantido excluem-se mutuamente. Quem recebe o rendimento mínimo garantido não recebe o subsídio de habitação – as despesas de habitação já estão incluídas nesse subsídio. O subsídio de habitação é, portanto, o benefício destinado a todos aqueles cujos rendimentos se situam ligeiramente acima do limite do rendimento mínimo garantido.
Qual é o valor: Isso depende de três fatores – do número de pessoas que vivem no agregado familiar, do nível de rendimentos e da categoria de renda em que se insere a sua localidade. Existem sete escalões de renda. Em 2024, os agregados familiares recebiam, em média, cerca de 287 euros por mês; a partir de 1 de janeiro de 2025, um ajustamento automático acrescentou, em média, cerca de 30 euros. Para 2026, não está previsto qualquer aumento adicional.
Onde apresentar o pedido: No serviço de subsídio de habitação da sua cidade ou concelho. Se não souber onde se situa: a administração municipal pode informá-lo.
Um pormenor que se pode facilmente ignorar: Após um aumento da pensão, o seu rendimento altera-se. Quem recebe subsídio de habitação tem de comunicar essa alteração. É incómodo, mas evita que lhe seja exigido o reembolso de montantes já recebidos.
4. Pagar menos na segurança social
Taxas de receitas médicas, copagamentos de dispositivos médicos, de hospitalização e de fisioterapia: tudo isto acaba por se acumular, especialmente em caso de várias doenças. No entanto, existe um limite máximo previsto na lei.
O limite máximo: corresponde a dois por cento do seu rendimento bruto anual destinado ao sustento. Para doentes crónicos que se encontram em tratamento contínuo devido à mesma doença, esse valor é de apenas um por cento.
Se o limite for atingido no ano em curso, pode solicitar a isenção de pagamentos adicionais para o resto do ano. Se já tiver pago a mais, receberá a diferença de volta.
O que conta: medicamentos e pensos, tratamentos como fisioterapia, dispositivos médicos, tratamento hospitalar e medidas de reabilitação. O que não conta: serviços de saúde individuais que paga do seu bolso (IGeL) e a parte a seu cargo nas próteses dentárias.
Onde deve apresentar o pedido: Na sua seguradora de saúde. Para tal, guarde todos os recibos do ano – mesmo os de valor reduzido. É prático utilizar um envelope onde possa guardar tudo assim que sair da farmácia.
5. Taxa de radiodifusão
Quem recebe o subsídio básico de velhice pode ser isento da taxa de radiodifusão. No entanto, isso não acontece automaticamente – tem de apresentar o pedido e anexar a notificação de aprovação do Serviço Social.
O pedido deve ser enviado ao serviço de cobrança da ARD, ZDF e Deutschlandradio. Os formulários estão disponíveis online, em muitas câmaras municipais e junto de associações sociais.
Como proceder da melhor forma
- Faça um cálculo aproximado. A sua pensão é suficiente para viver, após a dedução da renda, do aquecimento e dos seguros? Se o orçamento for apertado, vale a pena dar o próximo passo.
- Procure aconselhamento antes de preencher os formulários. O aconselhamento gratuito é prestado, entre outros, pelos próprios serviços sociais, pelas associações sociais VdK e SoVD, pela Caritas, pela Diakonie e pelos centros de defesa do consumidor. O aconselhamento não tem qualquer custo e, muitas vezes, poupa-lhe várias tentativas.
- Reúna a documentação. Normalmente, são necessários: decisão de concessão da pensão, extratos bancários dos últimos meses, contrato de arrendamento com liquidação das despesas acessórias, comprovativos de seguros e de património.
- Apresente o pedido – mesmo em caso de dúvida. Não há qualquer desvantagem se um pedido for recusado. Mas há uma desvantagem se nunca for apresentado.
Quando os familiares ajudam
Para muitos idosos, a ida à repartição pública é o verdadeiro obstáculo – não o preenchimento do formulário. Se estiver a ajudar um familiar: ofereça-se para o acompanhar, em vez de se oferecer para tratar de tudo por ele. Isso faz toda a diferença para alguém que, ao longo da vida, sempre tratou de tudo sozinho.
Também é útil registar as datas e os prazos num local onde ambos possam consultar: quem esteve na repartição, o que ainda falta, quando é que a decisão deverá chegar.
Nota importante
Este guia fornece uma visão geral e não substitui o aconselhamento jurídico. O direito a um benefício e o seu montante dependem sempre do seu caso específico. Os montantes mencionados aplicam-se à Alemanha, com base nos dados de 2026. As informações vinculativas são fornecidas pelos serviços competentes e pelos centros de aconselhamento mencionados.
Quellen
- BMAS: Fortschreibung der Regelbedarfe in der Sozialhilfe und beim Bürgergeld (Regelbedarfe ab 1.1.2026)
- betanet: Grundsicherung im Alter und bei Erwerbsminderung
- betanet: Regelsätze der Sozialhilfe
- betanet: Wohngeld
- betanet: Zuzahlungsbefreiung Krankenversicherung
- DIW Berlin: Starke Nichtinanspruchnahme von Grundsicherung deutet auf hohe verdeckte Altersarmut