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Financiar os cuidados de saúde privados: estes são os serviços que a caixa de cuidados de saúde paga (2026)
Quem organiza cuidados ou assistência a domicílio por conta própria não tem de os pagar sozinho: o seguro de cuidados contribui – embora não através de pagamentos diretos não verificados, mas sim por meio de vários orçamentos destinados a fins específicos. O montante a que tem direito depende do grau de dependência (1 a 5) determinado. Esta visão geral apresenta as principais rubricas com os montantes atuais para 2026.
Visão geral das prestações
- Subsídio de cuidados – reconhecimento livre para cuidados privados, a partir do grau de cuidados 2
- Montante anual conjunto para cuidados de substituição e de curta duração, a partir do grau de dependência 2
- Montante de apoio – destinado especificamente a cuidados pessoais/tarefas domésticas, a partir do grau de dependência 1
- Cuidados de saúde ao domicílio – cuidados terapêuticos prescritos por um médico
- Prestação combinada – conversão proporcional de prestações em espécie em dinheiro
- Ajuda aos cuidados – assistência social complementar, quando os recursos não são suficientes
Subsídio de cuidados (a partir do grau de dependência 2)
O subsídio de cuidados é pago diretamente à pessoa dependente e não tem destinação específica – pode ser repassado a um prestador de cuidados privado ou a familiares que prestam cuidados. Em 2026, aplicam-se os seguintes valores (inalterados desde 2025): grau de dependência 2 = 347 €, grau de dependência 3 = 599 €, grau de dependência 4 = 800 €, grau de dependência 5 = 990 € por mês. No nível de cuidados 1, não há subsídio de cuidados. Quem recebe apenas o subsídio de cuidados tem de comprovar regularmente uma visita de aconselhamento, nos termos do § 37, n.º 3, do SGB XI.
Montante anual comum: cuidados de substituição e cuidados de curta duração (a partir do grau de dependência 2)
Caso o prestador de cuidados privado se ausente temporariamente (férias, doença), a caixa de seguro de saúde paga cuidados de substituição. Desde 1 de julho de 2025, existe para este efeito um montante anual conjunto de 3 539 € por ano, que pode utilizar de forma flexível para cuidados de substituição ou de curta duração. Os cuidados de substituição estão limitados a um máximo de 56 dias por ano.
Montante de apoio (a partir do grau de dependência 1)
Já a partir do grau de dependência 1, estão disponíveis 131 € por mês (1 572 € por ano) para serviços de acompanhamento e apoio reconhecidos – como, por exemplo, acompanhantes no dia-a-dia ou serviços domésticos. Este montante é destinado a fins específicos e é reembolsado mediante apresentação de comprovativos. Para mais detalhes, consulte o artigo dedicado ao montante de apoio.
Cuidados de saúde ao domicílio (prescritos por médico)
Este serviço do seguro de saúde (§ 37 do SGB V) cobre cuidados médicos de tratamento — por exemplo, troca de pensos ou preparação de medicamentos —, mas não os cuidados básicos. É necessário uma prescrição médica e que ninguém no agregado familiar possa assumir essa tarefa.
Prestação combinada
Se recorrer a um serviço de cuidados profissional apenas parcialmente, pode receber a parte não utilizada da prestação de cuidados em espécie ambulatória, proporcionalmente, em dinheiro (§ 38 do SGB XI) e, assim, cofinanciar cuidados privados.
Se o dinheiro não for suficiente: ajuda para cuidados
Se as prestações da caixa de cuidados, o rendimento e o património não forem suficientes, é possível solicitar ajuda para cuidados junto do Serviço Social.
Importante saber
A caixa de cuidados não paga «simplesmente» uma fatura, mas contribui através dos orçamentos mencionados, cada um deles sujeito a condições específicas – na maioria dos casos, mediante apresentação de comprovativos. Uma aconselhamento gratuito sobre cuidados, nos termos do § 7a do SGB XI, ajuda a combinar os recursos de forma otimizada.
Este artigo oferece uma orientação geral e não substitui qualquer aconselhamento jurídico, fiscal ou social. Os montantes e as regras (em vigor em 2026) podem sofrer alterações. Informações vinculativas podem ser obtidas junto da sua caixa de cuidados, de um serviço de aconselhamento em cuidados ao abrigo do § 7a do SGB XI ou do Centro de Defesa do Consumidor.